Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 2. F M (REQUERIDO), 1. C DE S G (REQUERENTE)
- Advogado
- ALTAIR BALBINO DE SIQUEIRA (OAB 52334/DF)
HDE 14674/EX (2026/0288479-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:C DE S GOUTRO NOME:C MADVOGADO:ALTAIR BALBINO DE SIQUEIRA - DF052334REQUERIDO:F M
DESPACHO
Cuida-se de ação de homologação de decisão estrangeira ajuizada por C. DE S. G., em face de F. M., tendo por objeto sentença de divórcio oriunda da Justiça alemã.
Em atenção à certidão de fl. 47, intime-se a requerente para que, em 15 dias, comprove o pagamento das custas judiciais.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Intime-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
