HDE 12551/EX (2025/0288993-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:R B SREQUERENTE:R B V BADVOGADO:DOMINGOS RAMOS NASCIMENTO MATOS - BA082036REQUERIDO:F SADVOGADO:DOMINGOS RAMOS NASCIMENTO MATOS - BA082036
DECISÃO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira proposta por R. B. S. (ou R. B. V. B.), em que é parte requerida F. S., cujo objeto é sentença de divórcio proferida pelo Tribunal de Primeira Instância da República e Cantão de Genebra, Suíça.
O requerido anuiu expressamente ao pleito homologatório (fls. 78-87).
Com vista dos autos, o Ministério Público Federal manifestou-se de forma favorável à homologação (fls. 96-101).
É o relatório.
Decido.
Para ser homologada no Brasil, a sentença estrangeira deve reunir os seguintes requisitos: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ter sido precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida; d) não ofender a coisa julgada brasileira; e) não conter manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, à dignidade da pessoa humana nem aos bons costumes (arts. 963 do CPC, 17 da LINDB e 216-C a 216-F do RISTJ); e f) estar acompanhada de tradução oficial e de chancela consular ou apostila, salvo disposição que as dispense prevista em tratado.
Os documentos necessários à pretensão foram devidamente apresentados.
De fato, foi acostada aos autos a sentença estrangeira de divórcio transitada em julgado (fls. 9-11), acompanhada de tradução oficial (fls. 13-15) e de apostila (fl. 11, tradução à fl. 17).
A hipótese dos autos, vale destacar, é de divórcio consensual qualificado (art. 464, § 3º, do Provimento n. 149/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça), por envolver não apenas a dissolução do casamento, mas também disposições sobre partilha de ativos de previdência profissional, "o que determina o reconhecimento do interesse processual da parte requerente em buscar a homologação da sentença alienígena junto a esta Corte Superior" (SEC 11.643/EX, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, DJe de 27.6.2018).
Assim, a pretensão preenche os requisitos legais e regimentais.
Ante o exposto, consoante o art. 216-A do RISTJ, homologo o título judicial estrangeiro de divórcio.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN