Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. B G M (REQUERENTE), 2. G M (REQUERIDO)
- Advogado
- RITA DE CASSIA MAIA CRUVINEL (OAB 377754/SP)
HDE 12560/EX (2025/0289572-4)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:B G MADVOGADO:RITA DE CASSIA MAIA CRUVINEL - SP377754REQUERIDO:G M
DESPACHO
Trata-se de Homologação de Decisão Estrangeira proposta por B. G. M., em que é parte requerida G. M., cujo objeto é a sentença de divórcio oriunda da Justiça argentina.
Às fls. 172-174, o filho da requerente, representado pelo ora requerido, informa o falecimento desta, motivo pelo qual pede sua habilitação e o prosseguimento do feito.
Tendo em vista a apresentação da certidão de óbito da requerente à fl. 181, retifique-se a autuação a fim de fazer constar a palavra "falecida" ao lado das iniciais da requerente B. G. M. e de incluir I. I. M. (filho da falecida) como requerente (fls. 172-182).
Remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste, nos termos do art. 216-L do RISTJ, sobre o pedido de homologação.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
