Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 2. J P S (REQUERIDO), 1. G DA S (REQUERENTE)
- Advogado
- SERGIO DA SILVA MOREIRA (OAB 37247/DF)
HDE 14680/EX (2026/0291130-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:G DA SADVOGADO:SERGIO DA SILVA MOREIRA - DF037247REQUERIDO:J P S
DESPACHO
Trata-se de ação de homologação de decisão estrangeira promovida por G. DA S., tendo por objeto título de divórcio oriundo da Justiça norte-americana.
A participação da parte requerida é indispensável para que haja contraditório, sob pena de nulidade.
Dessa forma, intime-se a requerente para que apresente, no prazo de 60 (sessenta) dias, a declaração de anuência do requerido ao pleito homologatório, chancelada por autoridade consular brasileira ou acompanhada de apostila, que deverá ainda ser devidamente traduzida por profissional juramentado no Brasil.
Na impossibilidade de obter tal documento, deve a parte emendar a petição inicial para pleitear a citação do requerido, indicando endereço atualizado onde possa ser localizado ou fazendo prova convincente do exaurimento de todos os meios inerentes a esse fim, hipótese em que, então, deverá solicitar a citação por edital.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, conforme o disposto no art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
