HDE 10598/EX (2024/0291561-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:C DE OADVOGADO:JESSIKA KREUSCH GASPAR ANTUNES - PR101045REQUERIDO:N T
DECISÃO
Cuida-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por C. de O., em que é parte requerida N. T., cujo objeto é sentença de divórcio proferida pelo Tribunal de Justiça de Bouches-du-Rhône, Istres, França.
Com vista dos autos, o Ministério Público Federal manifestou-se de forma favorável à homologação (fls. 86-92).
É o relatório.
Decido.
Para ser homologada no Brasil, a sentença estrangeira deve reunir os seguintes requisitos: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ter sido precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida; d) não ofender a coisa julgada brasileira; e) não conter manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, à dignidade da pessoa humana nem aos bons costumes (arts. 963 do CPC, 17 da LINDB e 216-C a 216-F do RISTJ); e f) estar acompanhada de tradução oficial e de chancela consular ou apostila, salvo disposição que as dispense prevista em tratado.
Os documentos necessários à pretensão foram devidamente apresentados.
De fato, foi acostado aos autos o título estrangeiro (fl. 45), acompanhado da tradução oficial (fls. 46-47), da comprovação do trânsito em julgado (fls. 8-10) e da declaração de anuência da parte requerida (fl. 12 ).
A hipótese dos autos, vale destacar, é de divórcio consensual qualificado (art. 464, § 3º, do Provimento n. 149/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça) por envolver não apenas a dissolução do casamento mas também disposições sobre alimentos, "o que determina o reconhecimento do interesse processual da parte requerente em buscar a homologação da sentença alienígena junto a esta Corte Superior" (SEC n. 11.643/EX, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, DJe de 27.6.2018).
Assim, a pretensão preenche os requisitos legais e regimentais.
Ante o exposto, consoante o art. 216-A do RISTJ, homologo o título judicial estrangeiro de divórcio.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN