Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. M R R (REQUERENTE), 2. J M Z (REQUERIDO)
- Advogado
- BETANIA CRISTINA NUNES DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 80556/MG)
HDE 14682/EX (2026/0291868-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M R RADVOGADO:BETANIA CRISTINA NUNES DOS SANTOS RODRIGUES - MG080556REQUERIDO:J M Z
DESPACHO
Trata-se de ação de homologação de decisão estrangeira promovida por M. R. R., tendo por objeto título de divórcio oriundo da Justiça norte-americana.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
A participação da parte requerida é indispensável para que haja contraditório, sob pena de nulidade.
Dessa forma, intime-se o requerente para que apresente, no prazo de 60 (sessenta) dias, a declaração de anuência da requerida ao pleito homologatório, chancelada por autoridade consular brasileira ou acompanhada de apostila, que deverá ainda ser devidamente traduzida por profissional juramentado no Brasil.
Na impossibilidade de obter tal documento, deve a parte emendar a petição inicial para pleitear a citação da requerida, indicando endereço atualizado onde possa ser localizada ou fazendo prova convincente do exaurimento de todos os meios inerentes a esse fim, hipótese em que, então, deverá solicitar a citação por edital.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, conforme o disposto no art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
