Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (IMPETRADO), 1. JAYCE BRUNO DANTAS MOURA (IMPETRANTE)
- Advogados
- ERIKA CRISTINA MOURA FERNANDES (OAB 22027/RN), JAYCE BRUNO DANTAS MOURA (OAB 19675/RN), RITA GABRIELE JULIÃO DE OLIVEIRA (OAB 20763/RN), ANA BEATRIZ QUEIROZ PINHEIRO (OAB 22463/RN)
HC 1025007/RN (2025/0294689-6)RELATOR:MINISTRO OG FERNANDESIMPETRANTE:JAYCE BRUNO DANTAS MOURAADVOGADOS:JAYCE BRUNO DANTAS MOURA - RN019675RITA GABRIELE JULIÃO DE OLIVEIRA - RN020763ERIKA CRISTINA MOURA FERNANDES - RN022027ANA BEATRIZ QUEIROZ PINHEIRO - RN022463IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEPACIENTE:FRANCISCO ALISSON PAIVA SOUZAINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de FRANCISCO ALISSON PAIVA SOUZA em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
Consta dos autos que o paciente foi condenado às penas de 9 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão em regime inicial fechado, como incurso nas sanções dos arts. 217-A e 218-B do Código Penal.
A impetrante alega que houve erro material na certificação do trânsito em julgado da apelação criminal, ocorrendo antes do término do prazo recursal, o que teria impedido a interposição de recursos constitucionais cabíveis.
Sustenta que a habilitação do advogado foi protocolada dentro do prazo recursal, mas não foi apreciada, comprometendo o direito ao duplo grau de jurisdição e à ampla defesa.
Afirma que a sequência de erros administrativos causou grave prejuízo ao paciente, violando os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
Requer, liminarmente e no mérito, a revogação do mandado de prisão expedido, a anulação da certificação de trânsito em julgado, com a consequente reabertura do prazo para a interposição dos recursos cabíveis.
É o relatório.
É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que o habeas corpus, porquanto vinculado à demonstração de plano da ilegalidade alegada, exige provas pré-constituídas dos elementos fáticos essenciais para a apreciação do pedido, sendo ônus da parte impetrante juntar a documentação necessária no momento da impetração.
