Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (IMPETRADO), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (IMPETRANTE)
HC 935896/RJ (2024/0296216-2)RELATOR:MINISTRO RIBEIRO DANTASIMPETRANTE:DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROIMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROPACIENTE:FABIO DOS SANTOS LUGAOINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de FABIO DOS SANTOS LUGÃO, em que se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Consta dos autos que, em 19/01/2011, o paciente foi condenado como incurso no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, às penas de 6 anos de reclusão, no regime inicial fechado, e pagamento de 600 dias-multa.
Em sede recursal, no dia 7/5/2012, o Tribunal de origem deu parcial provimento ao apelo defensivo, "tão-somente para adequar a pena-base em 06 (seis) anos de reclusão e 600 (seiscentos) dias-multa, e conceder provimento ao recurso ministerial, para afastar a causa especial de redução de pena do artigo 33, parágrafo 4º, da Lei n° 11.343/2006, acomodando a sanção definitiva em 06 (seis) anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, e 600 (seiscentos) dias-multa, no valor unitário mínimo legal." (e-STJ, fl. 32)
Neste habeas corpus, alega a defesa, em suma, que, "no caso em tela, insta destacar a ilicitude do flagrante, uma vez que os policiais agiram em desrespeito ao preceito constitucional da inviolabilidade do domicílio, ingressando na residência da ré sem mandado judicial e sem estar configurada nenhuma das hipóteses de exceção previstas na Constituição." (e-STJ, fl. 7)
Aduz que "considerando que houve violação ilegal do domicílio do apelante e não ocorreu o flagrante, uma vez que não há certeza visual acerca da materialidade e autoria da infração penal imputada ao réu, a busca e apreensão domiciliar são atos nulos, e por se tratar de nulidade absoluta, acarretam a invalidação de todos os atos processuais posteriores deles decorrentes." (e-STJ, fl. 12)
Sustenta que deve ser aplicada a causa de diminuição da pena prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas, na fração máxima, tendo em vista que "a quantidade de droga apreendida foi pequena, que o acusado possui bons antecedentes e é primário (sem processos em curso na FAC)." (e-STJ, fl. 13)
