Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. R C G (REQUERENTE), 2. Z G (REQUERIDO)
- Advogados
- SUELLEN FERNANDES PAIZANTE CALDEIRA (OAB 131427/MG), KEOMA DE SOUZA CALDEIRA (OAB 114426/MG), OTAVIO HENRIQUE MIRANDA SILVA (OAB 243906/MG)
HDE 14700/EX (2026/0296461-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:R C GADVOGADOS:KEOMA DE SOUZA CALDEIRA - MG114426SUELLEN FERNANDES PAIZANTE CALDEIRA - MG131427OTAVIO HENRIQUE MIRANDA SILVA - MG243906REQUERIDO:Z G
DECISÃO
Cuida-se de ação de homologação de decisão estrangeira ajuizada por R. C. G., em face de Z. G., tendo por objeto sentença de divórcio oriunda da Justiça norte-americana.
De início, defiro a gratuidade de justiça.
Intime-se o requerente para que, no prazo de 60 dias, providencie a juntada da tradução realizada por profissional juramentado no Brasil, dos documentos estrangeiros juntados às fls. 15-26 e 29-30 (sentenças, acordo, documento comprobatório do trânsito em julgado e apostilas).
A medida tem por finalidade agilizar o andamento do feito. Em razão da concessão do benefício da justiça gratuita, fica a critério do requerente antecipar a apresentação da tradução oficial dos mencionados documentos. Caso opte por não fazê-lo, manifeste-se em 5 dias, a fim de que seja providenciada por esta Corte.
Decorrido o prazo sem resposta, adotem-se as providências necessárias à tradução dos documentos.
Publique-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
