Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. M S K O (REQUERENTE), 2. G O (REQUERIDO)
- Advogado
- RENATA VIANA RIBEIRO (OAB 37533/PA)
HDE 12598/EX (2025/0298668-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M S K OOUTRO NOME:M S S KADVOGADO:RENATA VIANA RIBEIRO - PA037533REQUERIDO:G OADVOGADO:RENATA VIANA RIBEIRO - PA037533
DESPACHO
Trata-se de Homologação de Decisão Estrangeira proposta por M. S. K. O., em que é parte requerida G. O. cujo objeto é sentença de divórcio proferida pelo Tribunal de Zeeland, Países Baixos.
Intimem-se a requerente e o requerido para que, no prazo de 15 dias, regularizem suas representações processuais (fls. 18/19 e fls. 106/107), visto que, no caso da requerente, a assinatura digitalizada foi aposta sem nenhuma certificação eletrônica de autoridade certificadora credenciada para atestá-la. E, no caso do requerido, o instrumento de procuração está apócrifo.
Registre-se que "a jurisprudência do STJ é firme no sentido de ser inadmissível assinatura digitalizada ou escaneada no instrumento procuratório, por se tratar de mera inserção de imagem em documento, ensejando o não conhecimento do recurso assinado pelo advogado por ausência de poderes de representação nos autos" (AgInt no AREsp 1.372.728/PE, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 28.10.2019).
À CPRE para que providencie também, a tradução oficial da apostila de fl. 80.
Após, aguarde-se o cumprimento do despacho de fl. 98.
Publique-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
