CR 20896/EX (2024/0307075-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL DE TRABALHO DE STRALSUNDINTERESSADO:S NADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIALPARTE:W K LAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECISÃO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça alemã (Tribunal de Trabalho de Stralsund) solicita a citação pessoal de S. N. para que tome conhecimento de processo em matéria de direito do trabalho, no qual figura como parte requerida, “por falta de aceitação da prestação laboral” (fl. 55).
A intimação prévia da parte interessada no endereço indicado pela Justiça rogante foi frustrada.
De igual forma, não houve êxito no que tange à sua localização nos endereços fornecidos pelo Ministério Público Federal, que opinou pela concessão do exequatur para notificar a parte interessada (fls. 134-141).
A Defensoria Pública da União, na qualidade de curadora especial, não se opôs à concessão do exequatur (fls. 127-128).
É o relatório.
Decido.
O objeto desta Carta Rogatória não atenta contra a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana nem a ordem pública, motivo pelo qual concedo o exequatur, nos termos dos arts. 216-O e 216-P do RISTJ.
Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para as providências cabíveis.
Recomenda-se que, na hipótese de não se encontrar a parte interessada, o juízo promova as diligências necessárias à obtenção do endereço atualizado, notadamente em órgãos públicos e em concessionárias de serviços públicos (como água, energia e telefonia).
Cumpra-se em 60 dias.
Após, devolvam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça para que sejam enviados ao país de origem por meio da autoridade central competente.
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