Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (IMPETRADO), 1. MYLENA MACHADO DA SILVA (IMPETRANTE)
- Advogado
- MYLENA MACHADO DA SILVA (OAB 250913/RJ)
HC 1116740/RJ (2026/0311221-0)RELATORA:MINISTRA MARIA MARLUCE CALDASIMPETRANTE:MYLENA MACHADO DA SILVAADVOGADO:MYLENA MACHADO DA SILVA - RJ250913IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROPACIENTE:RODRIGO DE SOUZA MARTINSINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECISÃO
Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado em favor de R. DE S.M., no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Consta dos autos que o paciente foi condenado a 12 (doze) anos de reclusão em regime inicial fechado como incurso no art. 217-A, caput, c/c o art. 226, II, ambos do Código Penal.
O impetrante alega a ocorrência de nulidade absoluta decorrente da ausência de intimação pessoal do Defensor Público (que à época patrocinava o paciente) para a ciência do acórdão proferido no âmbito da Apelação, o que ocasionou trânsito em julgado inválido.
Defende, ainda, a inaplicabilidade à espécie da majorante prevista no art. 226, II, do Código Penal, sob o argumento de que inexiste relação de autoridade paterna ou de coabitação entre o paciente e a vítima.
Requer, liminarmente, a imediata suspensão dos efeitos do acórdão impugnado e da execução penal dele decorrente, com a consequente expedição de alvará de soltura. No mérito, pugna pela concessão definitiva do Habeas Corpus para declarar a nulidade da certificação do trânsito em julgado e restabelecer o prazo recursal ou, subsidiariamente, pelo afastamento da referida causa especial de aumento de pena, com o redimensionamento da sanção para 8 (oito) anos de reclusão em regime inicial semiaberto.
A liminar foi indeferida, as informações prestadas e o Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do habeas corpus, nos termos da seguinte ementa (fl. 630):
PENAL – PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO – ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PADRASTO. NULIDADE. INTIMAÇÃO TÁCITA. INOCORRÊNCIA. LEI DO PROCESSO ELETRÔNICO. PRECEDENTE. DOSIMETRIA. IDÔNEA. PARECER PELO NÃO CONHECIMENTO DA ORDEM E, CASO SEJA CONHECIDA, PELA DENEGAÇÃO.
