HDE 12666/EX (2025/0311511-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:D A DREQUERENTE:J S G DOUTRO NOME:J G S GADVOGADO:ROSEMBERG CHAEFER NASCIMENTO SILVA - MG109135REQUERIDO:D A DREQUERIDO:J S G DOUTRO NOME:J G S GADVOGADO:ROSEMBERG CHAEFER NASCIMENTO SILVA - MG109135
DECISÃO
Trata-se de Homologação de Decisão Estrangeira proposta por D. A. D. em conjunto com J. S. G. D., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda dos Estados Unidos da América.
O Ministério Público Federal opinou pelo deferimento do pedido (fls. 120-124).
É o relatório.
Decido.
Segundo os arts. 15 e 17 da LINDB, 963 do CPC e 216-D e 216-F do RISTJ, constituem requisitos indispensáveis à homologação de decisão estrangeira: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida; e d) não ofender a coisa julgada brasileira, a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana, a ordem pública e os bons costumes.
Ademais, a petição inicial deve ser instruída com a decisão homologanda e com os outros documentos indispensáveis, em vias redigidas no idioma original, acompanhadas de tradução realizada por tradutor juramentado no Brasil e autenticadas no país de origem por meio de chancela consular brasileira ou de apostila (art. 216-C do RISTJ), salvo se houver previsão de dispensa em tratado (art. 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros).
No caso dos autos, foram apresentados a sentença estrangeira de divórcio e o acordo por ela homologado (fls. 25-43), acompanhados de apostila (fls. 21-23 e 45-46), tradução oficial (fls 46-60) e comprovação do trânsito em julgado (fls. 63-69).
Por fim, além de a decisão estrangeira ter sido prolatada por autoridade competente, o título não contraria a coisa julgada brasileira nem apresenta manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, aos bons costumes ou à dignidade da pessoa humana.
Ante o exposto, homologo a sentença estrangeira de divórcio.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN