Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- Destinatários
- JUÍZO FEDERAL DA 3A VARA DE SÃO JOÃO DE MERITI - SJ/RJ (SUSCITANTE), JUÍZO FEDERAL DA 1A VARA CRIMINAL DE AVARÉ - SJ/SP (SUSCITADO)
- Advogado
- ALEXANDRE RODRIGUES DE VASCONCELLOS (OAB 107691/RJ)
CC 207706/RJ (2024/0319158-8)RELATOR:MINISTRO OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)SUSCITANTE:JUÍZO FEDERAL DA 3A VARA DE SÃO JOÃO DE MERITI - SJ/RJSUSCITADO:JUÍZO FEDERAL DA 1A VARA CRIMINAL DE AVARÉ - SJ/SPINTERESSADO:LINDOMAR PAULO DOS SANTOSADVOGADO:ALEXANDRE RODRIGUES DE VASCONCELLOS - RJ107691
DECISÃO
Trata-se de conflito negativo de competência entre o JUÍZO FEDERAL DA 3ª VARA DE SÃO JOÃO DE MERITI - SJ/RJ, suscitante, e o JUÍZO FEDERAL DA 1ª VARA CRIMINAL DE AVARÉ - SJ/SP, suscitado.
Consta dos autos que o interessado LINDOMAR PAULO DOS SANTOS foi condenado, pelo Juízo Federal de Avaré - SJ/SP, à pena de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços e prestação pecuniária.
O Juízo suscitado determinou a remessa dos autos da Execução da Pena n. 7000003-39.2023.4.03.6132 à Subseção Judiciária de Nova Iguaçu - SJ/RJ, tendo em vista a informação de que o apenado estaria residindo naquela localidade (fls. 93-94).
O Juízo suscitante, por sua vez, apresentou o presente conflito negativo de competência, ao fundamento de que
Portanto, tendo sido a competência do juízo suscitado estabelecida pelo art. 65 da Lei n° 7.210, de 1984, e não havendo lei de organização judiciária que atribua competência a este juízo suscitante, fica afastada a competência deste juízo da 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de São João de Meriti para execução da pena imposta a Lindomar Paulo dos Santos, sem prejuízo do cumprimento por este juízo dos atos de execução que venham a ser deprecados pelo juízo suscitado (fl. 118).
O Ministério Público Federal manifestou-se pelo conhecimento do conflito para que seja declarada a competência do Juízo suscitado (fls. 132-135).
É o relatório.
DECIDO.
Conheço do presente conflito de competência, porquanto instaurado entre Juízes vinculados a tribunais diversos, nos termos do nciso I, alínea "d", da Constituição Federal.
