Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 3. L DOS S S (REQUERIDO), 1. C R DE S R M (REQUERENTE), 2. C R DE S R (REQUERENTE)
- Advogados
- MAGDA HELENA LEITE GOMES TALIANI (OAB 183576/SP), HERNANI LOPES DE SÁ NETO (OAB 15502/BA), CLÁUDIA REGINA DE SOUZA RAMOS MERKEL (OAB 187089/SP)
HDE 7461/EX (2022/0324125-2)RELATORA:MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTIREQUERENTE:C R DE S R MREQUERENTE:C R DE S RADVOGADOS:HERNANI LOPES DE SÁ NETO - BA015502CLÁUDIA REGINA DE SOUZA RAMOS MERKEL E OUTRO(S) - SP187089REQUERIDO:L DOS S SADVOGADO:MAGDA HELENA LEITE GOMES TALIANI - SP183576
DESPACHO
Trata-se de pedido de homologação de sentença estrangeira ajuizado por C. R. DE S. R., em face de L. DOS S. S., tendo por objeto sentenças de divórcio e de guarda, ambas proferidas pela 17ª Corte Judicial do Condado de Broward, Flórida, Estados Unidos da América.
Em razão de ter sido contestado o pedido de homologação de decisão estrangeira, determinou-se a distribuição do processo para julgamento por esta Corte Especial, nos termos do art. 216-K do RISTJ (fl. 244, e-STJ).
A parte requerida, devidamente intimada, apresentou tréplica à contestação com pedido de tutela de urgência (fls. 609/626, e-STJ).
A parte requerente efetuou a juntada de novos documentos médicos sobre o quadro de saúde do adolescente (fls. 629/670, e-STJ).
Assim, remetam-se os autos ao Ministério Público para que se manifeste, com urgência, acerca do pedido de tutela provisória e sobre o pedido de homologação de decisão estrangeira, nos termos do art. 216-L do RISTJ.
Intimem-se.
Ministro
MARIA ISABEL GALLOTTI
