Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (IMPETRADO), MARCO POLO LEVORIN (IMPETRANTE)
- Advogado
- MARCO POLO LEVORIN (OAB 120158/SP)
HC 941439/SP (2024/0326606-5)RELATOR:MINISTRO MESSOD AZULAY NETOIMPETRANTE:MARCO POLO LEVORINADVOGADO:MARCO POLO LEVORIN - SP120158IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:MARCOS BARBOSA DE OLIVEIRA FERREIRAINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de MARCOS BARBOSA DE OLIVEIRA FERREIRA em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
O paciente está preso preventivamente pela suposta prática dos crimes de organização criminosa, extorsão mediante sequestro e roubo majorado.
Irresignada, a defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem que manteve a prisão preventiva do paciente, denegando a ordem.
No presente writ, alega que o paciente estaria sofrendo constrangimento ilegal diante da ausência de fundamentação concreta e idônea para a segregação cautelar. Aduz, ainda, a nulidade das provas obtidas mediante interceptação de dados telefônicos. Requer a revogação da prisão preventiva.
A liminar foi indeferida (fls.568/569).
As informações foram prestadas (fls.575/578,579/613).
O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento (fls.617/626).
RELATADO.DECIDO.
Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável o processamento do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal.
O paciente foi denunciado nos autos da ação penal, por infração ao artigo 2º, § 2º, da Lei nº 12.850/13, ao artigo 158, § 3º, do Código Penal, por duas vezes, e aos aput, e 157, §§ 2º, inciso II, e 2º-A, inciso I, ambos do CP, em concurso material, tendo sido decretada sua prisão preventiva em 09/06/2024.
