Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (IMPETRADO), 1. ANDRE NOVAES DA SILVA (IMPETRANTE)
- Advogado
- ANDRE NOVAES DA SILVA (OAB 247573/SP)
HC 1119115/SP (2026/0327027-4)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJIMPETRANTE:ANDRE NOVAES DA SILVAADVOGADO:ANDRE NOVAES DA SILVA - SP247573IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:LEANDRO DE PAIVA PIMENTAINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor de LEANDRO DE PAIVA PIMENTA em que se aponta como ato coator a decisão monocrática de Desembargador do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO que indeferiu o pedido de liminar formulado no HC n. 2181507-49.2026.8.26.0000.
Consta dos autos a prisão preventiva do paciente, decorrente da suposta prática do delito capitulado no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006.
Em suas razões, sustenta o impetrante a ocorrência de constrangimento ilegal, porquanto a custódia foi amparada na gravidade abstrata do delito, sem a indicação de fatos contemporâneos que justifiquem a segregação cautelar.
Argumenta que não estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no art. 312 do CPP.
Defende que são adequadas e suficientes medidas cautelares diversas da prisão do art. 319 do CPP e que não foram explicitados os motivos que levaram à não aplicação dessas medidas.
Expõe que não há indícios suficientes de autoria e materialidade do tráfico, destacando a pequena quantidade de droga apreendida, que, somada à condição de usuário, afasta a conclusão pela traficância.
Discorre que a origem lícita do numerário apreendido está comprovada por documentação das empresas do paciente e notas de compras de perfumes importados, o que descaracteriza a vinculação do dinheiro ao tráfico.
Requer, liminarmente e no mérito, a revogação da prisão cautelar, ainda que mediante a aplicação de medidas cautelares alternativas não prisionais.
É o relatório.
Decido.
