Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS EM EXECUÇÃO JUDICIAL
- Classe
- EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Destinatários
- 1. UNIÃO (REQUERENTE), 2. JOAO FERREIRA DA SILVA FILHO (REQUERIDO)
- Advogados
- BRUNO DE ALBUQUERQUE BAPTISTA (OAB 19805/PE), ALEXANDRE AUGUSTO SANTOS DE VASCONCELOS (OAB 20304/PE)
PET na ExeMS 26478/DF (2022/0329679-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DA PRIMEIRA SEÇÃOREQUERENTE:UNIÃOREQUERIDO:JOAO FERREIRA DA SILVA FILHOADVOGADOS:ALEXANDRE AUGUSTO SANTOS DE VASCONCELOS E OUTRO(S) - PE020304BRUNO DE ALBUQUERQUE BAPTISTA - PE019805
DECISÃO
A UNIÃO (fls. 63-67) noticiou que procedera à anulação da portaria anistiadora de JOAO FERREIRA DA SILVA FILHO, objeto da presente execução, mediante a edição da Portaria nº 2.137, de 18 de novembro de 2025, da Ministra de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania, motivo pelo qual pugna pela extinção do feito e cancelamento da ordem de pagamento respectiva.
De fato, na QO no MS 15.706/DF, esta Corte Superior ressalvou a possibilidade de extinção da execução, com o cancelamento do precatório expedido, uma vez comprovada a anulação da anistia política.
Por outro lado, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 817338 (Tema 839), fixou a tese de que "no exercício de seu poder de autotutela, poderá a administração pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica com fundamento na Portaria 1.104/1964 quando se comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e a não devolução das verbas recebidas."
No caso, conforme já ressaltado na decisão de fl. 57, o montante retroativo da portaria de anistia política foi depositado em conta individual disponível para levantamento na Caixa Econômica Federal, em cumprimento ao Prc 11379 (fl. 99 do precatório). Esse fato ensejou a extinção da execução, nos termos da decisão mencionada.
Ademais, em consulta aos autos do precatório, observa-se que o processo já havia sido, inclusive, arquivado (fl. 100 do Prc 11379).
Ante o exposto, julgo prejudicado o pedido da UNIÃO.
Traslade-se cópia desta decisão para o precatório 11379, devolvendo-o ao arquivo.
Publique-se. Intimem-se.
Presidente da Seção
