Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- Destinatários
- 1. JUÍZO FEDERAL DA VARA DE AVARÉ - SJ/SP (SUSCITANTE), 2. JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA CRIMINAL DE AVARÉ - SP (SUSCITADO)
CC 208010/SP (2024/0334088-9)RELATOR:MINISTRO OG FERNANDESSUSCITANTE:JUÍZO FEDERAL DA VARA DE AVARÉ - SJ/SPSUSCITADO:JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA CRIMINAL DE AVARÉ - SP
DECISÃO
Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo Federal da Vara de Avaré/SP em face do Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Avaré/SP, nos autos de inquérito policial instaurado para apurar a suposta prática de crimes de estelionato atribuídos a FABIANA SIQUEIRA DE ALMEIDA, ROBERTA APARECIDA SBAIS e JOSÉ RAFAEL DA SILVA.
Consta dos autos que FABIANA e ROBERTA, então funcionárias dos setores de recursos humanos e financeiro da empresa Ecco Natura Construções Ltda., teriam ajustado a emissão de cheques em favor de funcionários fictícios, apropriando-se dos respectivos valores, sendo que, em algumas ocasiões, os títulos foram compensados em conta bancária de JOSÉ RAFAEL, esposo de FABIANA.
No curso das investigações, apurou-se, ainda, que, após a descoberta da fraude praticada contra a empresa, FABIANA teria simulado rescisão de contrato de trabalho sem justa causa e promovido o saque indevido de valores de sua conta vinculada ao FGTS, circunstância que motivou o Juízo estadual a declinar integralmente da competência em favor da Justiça Federal (fls. 773-774).
O Juízo Federal, por sua vez, reconheceu sua competência exclusivamente quanto ao fato relacionado ao saque indevido do FGTS, mas entendeu inexistir conexão entre essa conduta e os delitos praticados em detrimento da Ecco Natura Construções Ltda. Por essa razão, suscitou o presente conflito, requerendo fosse reconhecida a competência da Justiça Estadual quanto a estes últimos fatos (fls. 992-996).
O Ministério Público Federal manifestou-se pelo conhecimento do conflito e pela declaração da competência do Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Avaré/SP para processar e julgar os fatos praticados em detrimento da Ecco Natura Construções Ltda (fls. 1.006-1.010).
É o relatório.
O conflito deve ser conhecido, por envolver Juízos vinculados a tribunais distintos, nos termos do art. 105, I, d, da Constituição Federal.
A controvérsia cinge-se a definir se o delito supostamente praticado em prejuízo da Caixa Econômica Federal, consistente no saque indevido de valores do FGTS, atrai para a Justiça Federal, por conexão, a apuração dos crimes anteriormente praticados contra a empresa privada Ecco Natura Construções Ltda.
