Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ (IMPETRADO), 1. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (IMPETRANTE)
- Advogado
- DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
HC 1120631/PR (2026/0336219-2)RELATOR:MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIKIMPETRANTE:DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁIMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁPACIENTE:MARCELO MARAN BELOINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em benefício de MARCELO MARAN BELO contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ no julgamento do Habeas Corpus Criminal n. 0095165-48.2026.8.16.0000.
Extrai-se dos autos que o paciente foi preso em flagrante, em 5/7/2026, posteriormente convertida em prisão preventiva, e restou denunciado, pela suposta prática do crime tipificado no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006.
Irresignada, a defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem, que denegou a ordem nos termos do acórdão que restou assim ementado (fls. 16/17):
"DIREITO PROCESSUAL PENAL E DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, LEGALIDADE DA ABORDAGEM POLICIAL, VIOLÊNCIA POLICIAL E PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública em favor do paciente preso em flagrante por tráfico de drogas, com base na apreensão de 15 pedras de crack e porção de maconha, além da resistência à abordagem policial. A defesa sustenta ausência de justa causa para a persecução penal, alegando uso compartilhado da droga, ilegalidade da abordagem e violência policial, requerendo a revogação da prisão preventiva e o trancamento da ação penal. A decisão recorrida manteve a prisão preventiva e recebeu a denúncia, fundamentando-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, bem como no risco de reiteração criminal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se há ilegalidade na prisão preventiva e ausência de justa causa para a persecução penal pelo crime de tráfico de drogas, bem como a ilegalidade da abordagem policial e a ocorrência de violência durante a prisão que justifiquem o trancamento da ação penal e a revogação da custódia cautelar.
