Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (IMPETRADO), 1. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (IMPETRANTE)
- Advogado
- DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
HC 1120757/SP (2026/0336493-5)RELATORA:MINISTRA MARIA MARLUCE CALDASIMPETRANTE:DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULOADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULOIMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:FABIO BORGES DOS SANTOSINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de FABIO BORGES DOS SANTOS contra acórdão que negou provimento ao agravo em execução defensivo, assim ementado:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL DETRAÇÃO MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO RECOLHIMENTO DOMICILIAR NOTURNO Agravo em execução interposto em face da decisão que indeferiu o pedido de detração de pena, relativamente ao período de liberdade provisória em que ao agravante foi imposta a obrigação de recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga Art. 42 do Código Penal Ausência de previsão legal Tema 1155 do STJ Precedente do STF (ARE 1481211) Natureza jurídica distinta da custódia provisória Medida que não compromete integralmente o status libertatis Recurso desprovido.
A defesa alega, em síntese, constrangimento ilegal decorrente da falta de fundamentação para o indeferimento do benefício da detração, em virtude do cumprimento de medida cautelar diversa da prisão, consistente em recolhimento domiciliar noturno, contrariando o Tema Repetitivo 1155.
Requer, liminarmente e no mérito, a concessão do benefício da detração das penas.
É o relatório.
DECIDO.
A concessão de liminar em habeas corpus ou recurso em habeas corpus é medida cabível somente quando se verifica, em exame sumário, os pressupostos legais para a concessão da medida urgente, quais sejam: o fumus boni iuris e o periculum in mora.
Esta não é a situação presente, pois a pretensão defensiva, consubstanciada no pleito de concessão do benefício da detração, de cunho satisfativo, demanda exame circunstancial do próprio mérito das alegações, reclamando exame mais detido, a ser realizado após a devida manifestação do Ministério Público Federal e prestadas as informações.
