Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (IMPETRADO), 1. TAMARA DA COSTA DE CASTRO (IMPETRANTE)
- Advogado
- TAMARA DA COSTA DE CASTRO SOUZA (OAB 184603/MG)
HC 1120817/MG (2026/0336592-1)RELATOR:MINISTRO CARLOS PIRES BRANDÃOIMPETRANTE:TAMARA DA COSTA DE CASTROADVOGADO:TAMARA DA COSTA DE CASTRO SOUZA - MG184603IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAISPACIENTE:KENNEDY CORREA DE OLIVEIRAINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de KENNEDY CORREA DE OLIVEIRA, apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que nos autos da Revisão Criminal n. 1.0000.25.233140-0/000 julgou improcedente o pedido desconstitutivo formulado pela defesa.
Consta dos autos que o paciente foi condenado definitivamente pela prática do crime previsto no artigo 217-A do Código Penal à pena de 10 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial fechado. A condenação originou-se de fatos ocorridos na comarca de Patrocínio do Muriaé/MG, onde o paciente teria praticado atos libidinosos contra vítima menor de 14 anos. Após o trânsito em julgado da condenação, a defesa ajuizou revisão criminal perante o Tribunal de origem, a qual restou indeferida. Atualmente, o paciente encontra-se recolhido no Presídio de Juiz de Fora/MG para cumprimento da reprimenda.
A impetrante alega a ocorrência de nulidade absoluta no feito originário, decorrente da não observância do rito da escuta especializada previsto na Lei n. 13.431/2017 para a colheita do depoimento da vítima. Sustenta que tal depoimento constitui a única prova a embasar a condenação, eivando o processo de vício insanável por violação ao devido processo legal. Argumenta também ser cabível a absolvição do paciente por insuficiência probatória, apontando a existência de fato novo consistente no boletim de ocorrência n. 2021-222953210-001, no qual a mesma vítima imputaria condutas semelhantes a seu padrasto, circunstância que geraria dúvida intransponível acerca da autoria delitiva nestes autos.
Requer, liminarmente, a suspensão imediata dos efeitos da condenação e a expedição de alvará de soltura. Subsidiariamente, no mérito, pugna pela anulação do processo ou pela absolvição do paciente.
É o relatório.
Decido.
