Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. I S F DA S (REQUERENTE), 2. A C L B (REQUERENTE), 3. I S F DA S (REQUERIDO), 4. A C L B (REQUERIDO)
- Advogado
- JUSLAINE ZANIN (OAB 328866/SP)
HDE 14867/EX (2026/0338019-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:I S F DA SREQUERENTE:A C L BADVOGADO:JUSLAINE ZANIN - SP328866REQUERIDO:I S F DA SREQUERIDO:A C L BADVOGADO:JUSLAINE ZANIN - SP328866
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira formulada conjuntamente por I. S. F. B. e A. C. L. B., cujo objeto é sentença de divórcio proferida pela justiça francesa.
De plano, quanto ao pleito de gratuidade de justiça (fl. 3), observa-se que os requerentes adimpliram as custas judiciais (fls. 39-40), motivo pelo qual não há nada a prover quanto ao ponto.
Intimem-se os requerentes para que juntem, no prazo de 60 dias, a comprovação do trânsito em julgado da sentença estrangeira, acompanhada de tradução por profissional juramentado no Brasil.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, consoante o disposto no art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
