Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO
- Classe
- RECLAMAÇÃO
- Destinatários
- 1. GRAZIELLE GUIMARAES DA SILVA (RECLAMANTE), 2. TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE GOIÁS (RECLAMADO)
- Advogado
- SAMYRA SILVÉRIA GOMES (OAB 27700/GO)
Rcl 51902/GO (2026/0338200-0)RELATOR:MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHARECLAMANTE:GRAZIELLE GUIMARAES DA SILVAADVOGADO:SAMYRA SILVÉRIA GOMES - GO027700RECLAMADO:TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE GOIÁSINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
DECISÃO
Trata-se de reclamação constitucional com pedido de liminar ajuizada por GRAZIELLE GUIMARÃES DA SILVA contra acórdão proferido pela Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado de Goiás.
Narra a reclamante que ajuizou ação no Juizado Especial Cível da Comarca de Barro Alto (GO), na qual requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, pedido que foi indeferido.
Afirma que interpôs recurso inominado, ao qual a Turma Recursal negou provimento, mantendo o indeferimento do benefício. Sustenta que o acórdão reclamado desconsiderou a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência prevista no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil, em desacordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Requer, liminarmente, a suspensão dos efeitos do acórdão reclamado e o processamento dos recursos independentemente do recolhimento do preparo. No mérito, pleiteia a cassação do julgado e a concessão da gratuidade de justiça.
É o relatório. Decido.
A Resolução STJ n. 12/2009, que regulava o cabimento de reclamação nesta Corte em relação aos processos em tramitação no âmbito dos juizados especiais estaduais, foi revogada pela Emenda Regimental n. 22, de 16 de março de 2016.
Posteriormente, ao apreciar questão de ordem suscitada no AgRg na Rcl n. 18.506/SP, a Corte Especial aprovou a Resolução STJ n. 3/2016, segundo a qual compete às câmaras reunidas ou à seção especializada dos tribunais de justiça processar e julgar, em caráter excepcional, as reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão proferido por turma recursal estadual ou do Distrito Federal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
No caso, a reclamação foi ajuizada contra acórdão da Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado de Goiás, sob o fundamento de que o julgado teria divergido da jurisprudência do STJ acerca dos requisitos para a concessão da gratuidade de justiça.
