Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. I A V H (REQUERENTE), 2. M W DE S C (REQUERIDO)
- Advogado
- LIVIA PASSOS (OAB 172879/RJ)
HDE 14872/EX (2026/0338401-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:I A V HADVOGADO:LIVIA PASSOS - RJ172879REQUERIDO:M W DE S COUTRO NOME:M W DE S C H
DESPACHO
Cuida-se de ação de homologação de decisão estrangeira ajuizada por I. A. V. H., em face de M. W. DE S. C. H., tendo por objeto sentença de divórcio proferida pela justiça suíça.
Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, junte as traduções, por profissional juramentado no Brasil, da declaração de anuência, da sentença estrangeira, bem como da certificação do trânsito em julgado, a serem produzidas a partir dos documentos originais, não se prestando à instrução deste feito as traduções feitas por tradutor de nacionalidade portuguesa.
Providencie ainda a chancela consular brasileira ou apostila nos referidos documentos que deverão ser produzidas no país de origem dos documentos. Em caso de apostilamento, o requerente deve ainda providenciar a tradução oficial das respectivas certidões.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
