Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 2. M L (REQUERIDO), 1. T M P DA S (REQUERENTE)
- Advogado
- DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
HDE 14884/EX (2026/0340197-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:T M P DA SADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃOREQUERIDO:M L
DESPACHO
Cuida-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada T. M. P. DA S. em desfavor de M. L., tendo por objeto decisão de divórcio proferida pelo Tribunal de Overijssel, Países Baixos.
Inicialmente, defiro o benefício da justiça gratuita, bem como a prioridade de tramitação, nos termos do artigo 1.048, I do Código de Processo Civil e artigo 71, da Lei n. 10.741/03.
Por ter sido concedido à requerente o benefício da justiça gratuita, determino o encaminhamento dos autos à Coordenadoria de Processamento de Decisões Estrangeiras e Recursos para o STF, para que providencie a tradução juramentada dos documentos juntados às fls. 25/27.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que, nos termos do art. 216-L do RISTJ, manifeste-se sobre o pedido de homologação.
Publique-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
