Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (IMPETRADO), 1. MARCELINO MARQUES DA CRUZ (IMPETRANTE)
- Advogado
- MARCELINO MARQUES DA CRUZ (OAB 421922/SP)
HC 1033302/SP (2025/0340978-2)RELATORA:MINISTRA MARLUCE CALDASIMPETRANTE:MARCELINO MARQUES DA CRUZADVOGADO:MARCELINO MARQUES DA CRUZ - SP421922IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:W F DOS SINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de W F DOS S contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Consta dos autos que o paciente enfrenta ação penal sob a acusação da suposta prática do crime previsto no art. 213, caput, do Código Penal (Habeas Corpus Criminal n. 2222437-46.2025.8.26.0000).
Inconformada com a designação de audiência de instrução e julgamento por videoconferência, na modalidade semipresencial, a defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem, alegando que tal formato comprometeria a ampla defesa e o contraditório, especialmente em razão da centralidade da prova oral no caso. Contudo, a 5ª Câmara de Direito Criminal do TJSP denegou a ordem.
No presente writ, o impetrante sustenta, em síntese, que a realização da audiência na modalidade telepresencial compromete a percepção de elementos probatórios essenciais, como microexpressões, postura corporal integral e reações espontâneas, que são fundamentais para a análise da credibilidade das testemunhas e da vítima.
Requer, assim, liminarmente, a suspensão da audiência de instrução, debates e julgamento, designada para 8/9/2025, até o julgamento final do mérito deste writ. No mérito, requer a concessão da ordem para determinar a remarcação da audiência em formato presencial, com garantia de incomunicabilidade das testemunhas e proteção da intimidade da vítima. Subsidiariamente, que seja determinado a oitiva da vítima e das testemunhas presencialmente, com aplicação de medidas mitigadoras, como múltiplos ângulos de captação e presença física do defensor em sala comum com o paciente.
Às fls. 51-58, o impetrante apresenta petição reiterando os termos da inicial.
A liminar foi indeferida (fls. 60-61).
As informações foram prestadas (fls. 67-113).
