Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (IMPETRADO), 1. LEANDRO JOSÉ TEIXEIRA (IMPETRANTE)
- Advogado
- LEANDRO JOSE TEIXEIRA (OAB 358213/SP)
HC 1033894/SP (2025/0342961-3)RELATOR:MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIROIMPETRANTE:LEANDRO JOSÉ TEIXEIRAADVOGADO:LEANDRO JOSE TEIXEIRA - SP358213IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:LUIS HENRIQUE RODRIGUES ALVES DE FRANCAINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de LUIS HENRIQUE RODRIGUES ALVES DE FRANÇA apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Apelação Criminal n. 1500404-66.2023.8.26.0617).
Depreende-se dos autos que o paciente foi condenado em primeira instância, como incurso nas sanções do art. 14, caput, da Lei n. 10.826/2003, à pena de 2 anos de reclusão, em regime inicial fechado (e-STJ fls. 27/33).
Aos 16/5/2025, a apelação defensiva foi parcialmente provida pelo Tribunal de origem para "abrandar o regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto, mantendo-se, no mais, a r. sentença pelos seus próprios e jurídicos fundamentos" (e-STJ fls. 61/70).
Daí o presente writ, impetrado em 8/9/2025, no qual alega a defesa que o paciente sofre constrangimento ilegal decorrente da imposição do regime carcerário inicial semiaberto, mais gravoso do que o modo prisional comportado pelo quantum de reprimenda.
Requer, inclusive liminarmente, a concessão da ordem para que seja aplicado regime prisional diverso do semiaberto.
É o relatório. Decido.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de desvirtuamento do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção.
Nesse sentido:
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. [...] MANDAMUS IMPETRADO CONCOMITANTEMENTE COM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA ORIGEM. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. [...] AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
