Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. M C DE P (REQUERENTE), 2. B W (REQUERIDO)
- Advogados
- STEFANNY DO NASCIMENTO GONÇALVES DEL PIERO (OAB 16332/ES), MARLON GIOVANNI DE FREITAS (OAB 43251/ES)
HDE 14911/EX (2026/0346430-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M C DE POUTRO NOME:M C DE PADVOGADOS:STEFANNY DO NASCIMENTO GONÇALVES DEL PIERO - ES016332MARLON GIOVANNI DE FREITAS - ES043251REQUERIDO:B W
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por M. C. DE P., em que é parte requerida B. W., cujo objeto são as sentenças de divórcio e guarda proferidas pela Justiça da Áustria.
No processo de homologação é indispensável a participação do requerido para que haja contraditório, não bastando, para tanto, a anuência manifestada na ação de divórcio.
Dessa forma, intime-se a requerente para que, no prazo de 60 dias, apresente a declaração de anuência do requerido ao pleito homologatório, chancelada por autoridade consular brasileira ou acompanhada de apostilamento, se assinada no exterior.
Na impossibilidade de obter tal documento, deve a parte emendar a petição inicial para requerer a citação de B. W., indicando endereço atualizado onde possa ser localizado ou fazendo prova convincente do exaurimento de todos os meios inerentes a esse fim, hipótese em que, então, deverá solicitar a citação por edital.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
