Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2025
Definitivo
DecisãoPublicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Remessa
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Outras Decisões
Conclusão
Prc 11199/DF (2023/0349717-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:AFONSO JOSE MESQUITA DA SILVAREQUERENTE:MOTA E ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO:MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF016362REQUERIDO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALREQUISITANTE:SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICAVista à(s) parte(s) interessada(s) acerca do pagamento do PRC/RPV.
Remessa
Expedição de documento
Remessa
Remessa
Ato ordinatório
Prc 11199/DF (2023/0349717-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:AFONSO JOSE MESQUITA DA SILVAREQUERENTE:MOTA E ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO:MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF016362REQUERIDO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALREQUISITANTE:SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
DECISÃO
Trata-se de precatório oriundo da ExeMS 6864 (200701503197), expedido em favor de AFONSO JOSÉ MESQUITA DA SILVA, com destaque de honorários advocatícios contratuais para MOTA E ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Intimada acerca da regularidade formal, a parte requerida não se opôs ao prosseguimento do feito. O Ministério Público Federal, por sua vez, pugnou por nova manifestação do devedor acerca da possibilidade de prescrição.
Novamente intimado, o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ratificou a regularidade formal da requisição. Ainda assim, o órgão ministerial insistiu que a advocacia pública se manifeste acerca da incidência de prescrição.
Decisão de fl. 23-24, reputou desnecessária nova manifestação da Fazenda Pública devedora, tendo havido ciência tanto pela parte requerida (fl. 29), quanto pelo Ministério Público Federal (fl. 30), sem nova manifestação (fl. 36).
Ante o exposto, determino o pagamento, condicionado à existência de disponibilidade financeira, mediante abertura de conta remunerada em nome dos beneficiários em instituição financeira conveniada (art. 12 da Instrução Normativa STJ/GP n. 3/2014), reservados os recursos das requisições anteriores pendentes de pagamento e observadas as preferências legais.
Transcorrido o prazo de 10 (dez) dias e havendo disponibilidade financeira, cumpra-se (art. 59 da Lei n. 9.784/99).
Publique-se. Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
Documento
2024
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2023
Recebimento
Petição
Protocolo de Petição
Petição
Protocolo de Petição
Recebimento
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Mero expediente
Conclusão
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Protocolo de Petição
Documento
Ato ordinatório
Remessa
Distribuição
Protocolo de Petição