Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (IMPETRADO), 1. JOCELITO NESTOR BORGES (IMPETRANTE)
- Advogado
- JOCELITO NESTOR BORGES (OAB 55590/SC)
HC 1122898/SC (2026/0349826-5)RELATOR:MINISTRO RIBEIRO DANTASIMPETRANTE:JOCELITO NESTOR BORGESADVOGADO:JOCELITO NESTOR BORGES - SC055590IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINAPACIENTE:JOSIEL MENDES CUSTODIOINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DECISÃO
Trata-se de em habeas corpus impetrado em favor de JOSIEL MENDES CUSTODIO contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
Colhe-se dos autos que o Juízo de primeiro grau, ao receber o ora paciente em audiência de custódia, em razão da suposta prática dos delitos tipificados no art. 24-A da Lei n. 11.340/06 e no art. 129, § 13, do Código Penal, concedeu a ele liberdade provisória
Em seguida, o Ministério Público interpôs recurso em sentido estrito perante o Tribunal de origem, ao qual foi dado provimento para decretar a prisão preventiva do ora paciente.
Neste writ, o impetrante sustenta que: a) o paciente não foi intimado pessoalmente ou por meio de seu defensor da existência de medida protetiva; b) "para que haja o crime de descumprimento de medida protetiva (art. 24-A da Lei Maria da Penha) ou a decretação de prisão para garantir a execução destas medidas (art. 313, III, do CPP), é pressuposto elementar que o autor tenha sido validamente intimado das restrições impostas" (e-STJ, fl. 6); c) "a segregação cautelar não pode ser mais gravosa que a própria pena a ser aplicada em caso de condenação" (e-STJ, fl. 6).
Pleiteia o relaxamento ou a substituição da custódia preventiva por medidas cautelares diversas da prisão.
É o relatório.
Da análise dos autos, note-se que o presente habeas corpus constitui mera reiteração do pedido formulado no HC 1.107.146/SC, de minha relatoria, já apreciado. Isso porque há, entre eles, identidade de partes e de causa de pedir, o que constitui óbice ao seu conhecimento.
Nesse sentido:
