Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 12832/EX (2025/0352231-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:R H DREQUERENTE:M S TADVOGADOS:GERALDO FERREIRA MENDES FILHO - SP250130CAIO TEIXEIRA DE CARVALHO - SP299309REQUERIDO:R H DREQUERIDO:M S TADVOGADOS:GERALDO FERREIRA MENDES FILHO - SP250130CAIO TEIXEIRA DE CARVALHO - SP299309Vista à(s) parte(s) interessada(s) acerca da expedição da carta de sentença eletrônica.
HDE 12832/EX (2025/0352231-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:R H DREQUERENTE:M S TADVOGADOS:GERALDO FERREIRA MENDES FILHO - SP250130CAIO TEIXEIRA DE CARVALHO - SP299309REQUERIDO:R H DREQUERIDO:M S TADVOGADOS:GERALDO FERREIRA MENDES FILHO - SP250130CAIO TEIXEIRA DE CARVALHO - SP299309
DECISÃO
Trata-se de Homologação de Decisão Estrangeira proposta por R. H. D. e M. S. T., que tem por objeto as sentenças exaradas pelo Tribunal Distrital da Comarca de Boulder, Colorado, Estados Unidos da América, que ratificaram o plano de parentalidade e o acordo de modificação da pensão alimentícia.
O Ministério Público Federal manifestou-se favoravelmente ao pleito homologatório (fls. 95-99).
É o relatório.
Decido.
Segundo os arts. 15 e 17 da LINDB, 963 do CPC e 216-D e 216-F do RISTJ, constituem requisitos indispensáveis à homologação de decisão estrangeira: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida; e d) não ofender a coisa julgada brasileira, a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana, a ordem pública e os bons costumes.
Ademais, a petição inicial deve ser instruída com a decisão homologanda e com os outros documentos indispensáveis, em vias redigidas no idioma original, acompanhadas de tradução realizada por tradutor juramentado no Brasil e autenticadas no país de origem por meio de chancela consular brasileira ou de apostila (art. 216-C do RISTJ), salvo se houver previsão de dispensa em tratado (art. 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros).
No caso dos autos, foram apresentados o plano de parentalidade, o acordo de modificação de pensão alimentícia e as sentenças estrangeiras que ratificaram os aludidos ajustes (fls. 26-36, 53, 59-62 e 70-72), acompanhados de apostilas (fls. 25, 52, 58 e 73), da tradução oficial (fls. 37-49, 54-55, 63-67 e 77-83) e da comprovação do trânsito em julgado (fls. 53-54 e 70).
2025
HDE 12832/EX (2025/0352231-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:R H DREQUERENTE:M S TADVOGADOS:GERALDO FERREIRA MENDES FILHO - SP250130CAIO TEIXEIRA DE CARVALHO - SP299309REQUERIDO:R H DREQUERIDO:M S TADVOGADOS:GERALDO FERREIRA MENDES FILHO - SP250130CAIO TEIXEIRA DE CARVALHO - SP299309
DESPACHO
Encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste, em 15 dias, sobre a pretensão inicial (art. 216-L do RISTJ).
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
Por fim, além de a decisão estrangeira ter sido prolatada por autoridade competente, o título não contraria a coisa julgada brasileira nem apresenta manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, aos bons costumes ou à dignidade da pessoa humana.
Ante o exposto, homologo as sentenças estrangeiras.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 12832/EX (2025/0352231-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:R H DREQUERENTE:M S TADVOGADOS:GERALDO FERREIRA MENDES FILHO - SP250130CAIO TEIXEIRA DE CARVALHO - SP299309REQUERIDO:R H DREQUERIDO:M S TADVOGADOS:GERALDO FERREIRA MENDES FILHO - SP250130CAIO TEIXEIRA DE CARVALHO - SP299309Processo distribuído pelo sistema automático em 16/09/2025.