HC 1123270/PR (2026/0352753-0)RELATOR:MINISTRO MESSOD AZULAY NETOIMPETRANTE:JUCINEIA DA SILVAADVOGADO:JUCINÉIA DA SILVA - PR076505IMPETRANTE:JUCINEIA DA SILVA PRUSSAKIMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁPACIENTE:EDILSON DA SILVAINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de EDILSON DA SILVA, apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, em decorrência do julgamento da apelação criminal n. 0001208-62.2022.8.16.0087.
Consta dos autos que o paciente foi inicialmente absolvido, pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Guaraniaçu, dos crimes previstos no artigo 129, § 13º, do Código Penal (Fatos 01 e 02), tendo sido condenado pela prática do delito previsto no artigo 129, § 13º, do Código Penal (Fato 03) à pena de 1 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, além da fixação de valor mínimo para reparação dos danos correspondente à metade do salário mínimo (fls. 24-38).
A defesa interpôs apelação criminal perante o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que negou provimento ao recurso (fls. 10-17).
Na impetração, busca-se a concessão da ordem para: (i) afastar a incidência da Lei Maria da Penha e da qualificadora prevista no artigo 129, § 13º, do Código Penal em relação ao Fato 03, com a desclassificação da conduta para lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e o exame da necessidade de representação e da ocorrência de decadência; e (ii) subsidiariamente, anular parcialmente o acórdão para que seja realizado novo julgamento com a correta subsunção jurídica (fls. 2-9).
Requer-se, em liminar, a suspensão da certificação do trânsito em julgado até o julgamento definitivo do writ.
É o relatório. DECIDO.
Cinge-se a controvérsia à alegada ilegalidade flagrante consubstanciada na manutenção da condenação do paciente pela prática do delito previsto no artigo 129, § 13º, do Código Penal (Fato 03), nos termos do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (fls. 10-17).