Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. G B F (REQUERENTE), 2. R A DE S (REQUERIDO)
- Advogado
- DHIEGO DIAS DOS SANTOS (OAB 192068/MG)
HDE 12852/EX (2025/0357010-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:G B FADVOGADO:DHIEGO DIAS DOS SANTOS - MG192068REQUERIDO:R A DE S
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação da Decisão Estrangeira ajuizada por G. B. F. em que é parte requerida R. A. de S., cujo objeto é sentença de divórcio proferida pela Justiça dos Estados Unidos da América.
Intime-se a parte requerente para adotar as seguintes providências em relação à instrução do processo: a) apresentar chancela consular brasileira ou apostila (produzida no país de origem do documento) da declaração de hipossuficiência de fl. 22 e da procuração de fl. 23, uma vez que subscritas no exterior. Em caso de apostilamento, deverá ser providenciada a sua tradução oficial.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, consoante o disposto no artigo 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
