Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (IMPETRADO), 1. TATIANA FERREIRA (IMPETRANTE)
- Advogado
- TATIANA FERREIRA (OAB 220513/RJ)
HC 1036694/RJ (2025/0361419-8)RELATOR:MINISTRO OG FERNANDESIMPETRANTE:TATIANA FERREIRAADVOGADO:TATIANA FERREIRA - RJ220513IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROPACIENTE:PEDRO PINHAINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de P. P. em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Consta dos autos que o paciente foi condenado à penas de 8 anos de reclusão no regime fechado como incurso nas sanções do art. 217-A do Código Penal.
A impetrante afirma a existência de nulidade no feito, ao argumento de que teria havido trânsito em julgado da condenação sem intimação da defesa e de que faltariam provas idôneas para fundamentar a condenação do paciente, como também, a desproporcionalidade da pena e do regime prisional impostos, salientando a necessidade da prisão domiciliar.
Requer, liminarmente, o reconhecimento da nulidade do trânsito em julgado da condenação, com o deferimento da prisão domiciliar ou a expedição de salvo-conduto em favor do paciente e, no mérito, a reforma do acórdão do Tribunal estadual, com a consequente absolvição do paciente.
É o relatório.
É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que o habeas corpus, porquanto vinculado à demonstração de plano da ilegalidade alegada, exige provas pré-constituídas dos elementos fáticos essenciais para a apreciação do pedido, sendo ônus da parte impetrante juntar a documentação necessária no momento da impetração.
No presente caso, não foi juntada à petição inicial a íntegra da denúncia e da sentença como também da prova da certificação do trânsito em julgado da condenação, as quais a defesa aponta como ilegais.
Dessa forma, é inviável o exame pretendido, diante da insuficiência da documentação apresentada. Nesse sentido:
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DATA-BASE. LAPSO TRINTENÁRIO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA QUE ALTEROU A DATA-BASE. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. REITERAÇÃO DE WRIT ANTERIOR. INADMISSIBILIDADE.
