Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (IMPETRADO), 1. RAQUEL QUINTANILHA BARBOSA (IMPETRANTE)
- Advogado
- RAQUEL QUINTANILHA BARBOSA (OAB 122878/RJ)
HC 1124663/RJ (2026/0361858-6)RELATOR:MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECAIMPETRANTE:RAQUEL QUINTANILHA BARBOSAADVOGADO:RAQUEL QUINTANILHA BARBOSA - RJ122878IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROPACIENTE:JOSE FRANCELINO DA SILVAINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de J F da S contra decisão monocrática proferida no Agravo Interno no HC nº 0039160-22.2026.8.19.0000, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Extrai-se dos autos que o paciente foi condenado pela prática do crime previsto no art. 217-A, caput, do Código Penal, à pena de 8 anos de reclusão, com fixação do regime inicial fechado, e ao pagamento de indenização por danos morais no valor mínimo de 5 salários-mínimos, tendo sido mantida a prisão preventiva.
A defesa interpôs apelação criminal em 04/12/2025, postulando, em síntese, a absolvição, a desclassificação para os arts. 232 do ECA ou 215-A do CP, a redução de pena e a gratuidade de justiça; requereu, ainda, em caráter liminar, o direito de cumprir a pena em prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico.
Na sequência, perante o Tribunal de origem, a defesa impetrou habeas corpus (HC nº 0039160-22.2026.8.19.0000), alegando, entre outros pontos, nulidade absoluta da audiência de instrução e julgamento em razão da perda da gravação audiovisual, inviabilidade do duplo grau efetivo, ausência de periculum libertatis e condições pessoais favoráveis do paciente. A autoridade apontada como coatora inadmitiu e extinguiu o habeas corpus sem resolução do mérito, indeferiu pedido de reconsideração e, em posterior agravo interno, não conheceu do recurso, por intempestividade e por ausência de dialeticidade recursal, com determinação de ciência às partes e arquivamento após o trânsito em julgado.
No presente writ, a defesa alega a excepcionalidade da situação processual, consubstanciada em sequência de atos monocráticos que teriam impedido o regular exaurimento da jurisdição ordinária.
Sustenta a formação de “exaurimento monocrático” pelo encerramento sucessivo das vias internas de impugnação, sem apreciação colegiada, não obstante a interposição de agravo interno com fundamento nos e 203 do RITJRJ.
