Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- CARTA ROGATÓRIA
- Destinatário
- 1. TRIBUNAL DISTRITAL DE DORNBIM (JUSTIÇA ROGANTE)
- Advogado
- CIBELE DOS SANTOS TADIM NEVES SPINDOLA (OAB 292177/SP)
CR 20986/EX (2024/0362319-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL DISTRITAL DE DORNBIMINTERESSADO:C M POUTRO NOME:M P DA S TADVOGADO:CIBELE DOS SANTOS TADIM NEVES SPINDOLA - SP292177PARTE:I TAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECISÃO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça austríaca (Tribunal Distrital de Dornbim) solicita que se proceda à citação de C. M. P. dos termos da Ação de Divórcio n. 8 FAM 13/23g para, se quiser, oferecer recurso no prazo de um mês.
A interessada, representada por advogado, apresentou manifestação às fls. 49-52 e 66-67 para esclarecer que não se opõe ao pedido de concessão do exequatur.
O Ministério Público Federal opinou pela concessão do exequatur para notificar a parte interessada (fls. 56-59).
É o relatório.
Decido.
Nas ações de estado, é de rigor a citação por oficial de justiça, sendo insuficiente a comunicação pelo correio. No entanto, a restrição fica superada quando a parte, representada por advogado, comparece espontaneamente aos autos e manifesta sua concordância com a comissão apresentada.
Desse modo, o objeto desta Carta Rogatória não atenta contra a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana e/ou a ordem pública, razão pela qual, com fundamento nos arts. 216-O e 216-P do RISTJ, concedo o exequatur.
Diante do comparecimento espontâneo da parte interessada (fls. 49-52 e 66-67), considero consumado o objeto da comissão, e torna-se desnecessária a remessa dos autos à Justiça Federal.
Ante o exposto, tendo em vista o devido cumprimento desta Carta Rogatória, com fulcro no art. 216-X do RISTJ, determino a devolução dos autos à Justiça rogante por intermédio da autoridade central competente, independentemente do trânsito em julgado.
Publique-se.
Presidente
