Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS EM EXECUÇÃO JUDICIAL
- Classe
- EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Destinatários
- 1. UNIÃO (AGRAVANTE), 2. HAROLDO RODRIGUES DE CARVALHO (AGRAVADO)
- Advogados
- SERGIO DE BRITO YANAGUI (OAB 35105/DF), ANDERSON ROCHA LUNA DA COSTA (OAB 48548/DF), GUSTAVO HENRIQUE LINHARES DIAS (OAB 18257/DF), DANIEL FERNANDES MACHADO (OAB 16252/DF), ISABEL IZAGUIRRE ZAMBOTTI DORIA (OAB 49682/DF), MARCELO PIRES TORREÃO (OAB 19848/DF)
AgInt no ExeMS 23454/DF (2022/0365353-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DA PRIMEIRA SEÇÃOAGRAVANTE:UNIÃOAGRAVADO:HAROLDO RODRIGUES DE CARVALHOADVOGADOS:DANIEL FERNANDES MACHADO - DF016252GUSTAVO HENRIQUE LINHARES DIAS - DF018257MARCELO PIRES TORREÃO - DF019848SERGIO DE BRITO YANAGUI - DF035105ISABEL IZAGUIRRE ZAMBOTTI DORIA - DF049682ANDERSON ROCHA LUNA DA COSTA - DF048548
DECISÃO
Trata-se de Agravo Interno de fls. 49-50 interposto pela UNIÃO em face de decisão de fl. 43 que extinguiu a execução por satisfação da obrigação.
A agravante sustenta, em síntese, que a satisfação do débito somente se perfaz com o efetivo levantamento dos valores pelo credor, e não com o mero depósito judicial, pugnando pela reforma da decisão para afastar a extinção do feito.
Por fim, a agravada, em contrarrazões, requereu o não provimento do recurso, por ausência de interesse recursal.
É o relatório. Decido.
O recurso está prejudicado.
Com efeito, compulsando os autos, verifico que foram acostados ao processo do requisitório os comprovantes de levantamento dos valores devidos (fls. 178-181 do PRC 10945/DF), circunstância que demonstra a satisfação integral do crédito exequendo. Destarte, a controvérsia atinente ao momento em que se perfectibiliza a quitação da obrigação tornou-se superada pelo implemento do fato que a agravante buscava ver reconhecido, razão pela qual se reconhece a prejudicialidade do recurso, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, julgo prejudicado o Agravo Interno de fls. 49-50, pela perda superveniente de seu objeto.
Publique-se. Intimem-se.
Presidente da Seção
