Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (IMPETRADO), 1. MATHEUS MOLIN (IMPETRANTE)
- Advogado
- MATHEUS MOLIN (OAB 66140/SC)
HC 1037450/SC (2025/0365939-0)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZIMPETRANTE:MATHEUS MOLINADVOGADO:MATHEUS MOLIN - SC066140IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINAPACIENTE:P H S DE AINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DECISÃO
P. H. S. DE A., internado provisoriamente pela suposta prática de atos infracionais análogos aos crimes de tráfico e de associação para o tráfico de drogas, alega sofrer constrangimento ilegal diante de decisão monocrática proferida por Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina no Agravo de Instrumento n. 5069345-51.2025.8.24.0000.
A defesa pretende a concessão da ordem para revogar a internação provisória do menor.
Todavia, o habeas corpus não comporta processamento, uma vez que a decisão impugnada foi prolatada por Desembargador que, monocraticamente, indeferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo ao agravo defensivo.
Deve-se frisar que não houve a interposição de agravo regimental, de modo a oportunizar o debate do tema pelo respectivo órgão colegiado e posterior impetração de habeas corpus perante esta Corte Superior, ônus de que a parte não se desincumbiu de realizar.
Dessa forma, em creditamento às instâncias ordinárias, que primeiro devem conhecer da controvérsia, para, então, ser inaugurada a competência do Superior Tribunal de Justiça, fica inviabilizado o conhecimento deste writ.
Ilustrativamente:
[...]
2. Não é cabível a impetração de habeas corpus contra decisão monocrática de desembargador, sendo necessária a interposição de recurso para submissão do decisum ao colegiado competente a fim de que ocorra o exaurimento de instância (art. 105, II, a, da Constituição Federal).
3. Pedido de reconsideração de fls. 51-57 não conhecido. Agravo regimental de fls. 43-48 desprovido.
(AgRg no HC n. 743.582/SP, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, 5ª T., DJe de 17/6/2022)
