Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (IMPETRADO), 1. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (IMPETRANTE)
- Advogado
- DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
HC 1038694/SP (2025/0372297-9)RELATOR:MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIROIMPETRANTE:DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULOADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULOIMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:O C SINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
A controvérsia foi delimitada no parecer ministerial, in verbis (e-STJ fls. 402/404):
1. Trata-se de habeas corpus, impetrado em favor de menor, contra acórdão proferido pelo Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que deu parcial provimento ao agravo de instrumento para determinar a progressão do paciente para a medida socioeducativa de liberdade assistida pela prática do ato infracional equiparado ao crime de homicídio qualificado tentado.
2. Eis a ementa do v. acórdão estadual:
EMENTA: DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. I. Caso em Exame 1. Agravo interposto contra decisão que indeferiu a extinção da medida socioeducativa de internação aplicada a adolescente pela prática de ato infracional análogo ao crime de homicídio qualificado tentado. Após 1 ano e 9 meses de internação, relatórios indicam cumprimento das metas de ressocialização. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a medida socioeducativa de internação deve ser extinta ou se é possível a progressão para liberdade assistida, considerando o cumprimento das metas de ressocialização pelo jovem. III. Razões de Decidir 3. Relatórios demonstram adesão do jovem às orientações do Plano Individual de Atendimento, com evolução positiva e participação ativa do núcleo familiar. 4. A equipe multidisciplinar concluiu que a internação já esgotou seu potencial socioeducativo, recomendando a extinção da medida. Contudo, a gravidade do ato infracional e a necessidade de ajustes recomendam a progressão para liberdade assistida. IV. Dispositivo e Tese 5. Agravo parcialmente provido, determinando a progressão da medida socioeducativa de internação para liberdade assistida, com critérios a serem fixados pelo juízo a quo. Tese de julgamento: 1. A medida socioeducativa deve ser proporcional e mínima, respeitando a evolução do jovem. 2. A progressão para liberdade assistida é adequada para sedimentar o avanço socioeducativo obtido com o cumprimento da medida de internação. (fls. 8/9 e-STJ)
