Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. V A C G (REQUERENTE), 2. I H L G (REQUERIDO)
- Advogado
- ALESSANDRA ALMEIDA COSTA (OAB 111606/MG)
HDE 14997/EX (2026/0373340-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:V A C GADVOGADO:ALESSANDRA ALMEIDA COSTA - MG111606REQUERIDO:I H L G
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por V. A. C. G., em que é parte requerida I. H. L. G., cujo objeto é sentença de divórcio proferida pela Justiça da Bélgica.
Intime-se a parte requerente para que, em 60 dias, providencie a juntada dos seguintes documentos: i) documento original do acordo que deu origem à tradução de fls. 37-60, acompanhado da chancela consular brasileira ou apostila; ii) original da sentença estrangeira de divórcio, que deu origem à tradução de fls. 25-27, acompanhado da chancela consular brasileira ou apostila; iii) original da certidão de trânsito em julgado, redigido em idioma estrangeiro, que deu origem à tradução de fls. 28-29, acompanhados de chancela consular brasileira ou apostila (artigos 1.º e 3.º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, c/c os artigos 2.º e 3.º da Resolução CNJ n. 228/2016).
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, consoante o disposto no artigo 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
