Intimação
D- Órgão
- AJC ASSESSORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA CORTE ESPECIAL
- Classe
- INQUÉRITO
- Destinatários
- 1. J P (REQUERENTE), 2. D M D (REQUERIDO), 3. O M J (REQUERIDO), 4. J P (REQUERIDO)
Inq 1748/DF (2024/0373921-2)RELATOR:MINISTRO RAUL ARAÚJOREQUERENTE:J PREQUERIDO:D M DREQUERIDO:O M JREQUERIDO:J P
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, por maioria, (a) manter a competência do STJ e acolher o pedido formulado pela Polícia Federal à fl. 60, para deferir a quebra do sigilo telemático da central de gravação telefônica do equipamento VOCALE R3 apreendido nos autos, tão somente para fins de realização da perícia criminal requerida e com o alcance necessário e suficiente para responder aos quesitos de fls. 57-58, ficando expressamente vedadas, por ora, a oitiva ou extração dos diálogos eventualmente armazenados no referido equipamento; (b) postergar a análise da promoção de arquivamento parcial dos autos formulada pelo MPF às fls. 4.103 a 4.115 da Pet n. 17.185/DF, devendo aqueles autos retornar ao Parquet para posterior manifestação, depois de cumpridas as diligências em curso; (c) determinar o apensamento dos presentes autos à Pet n. 17.185/DF, trasladando-se cópia deste acórdão para aqueles autos, cabendo ao relator decidir sobre eventual arquivamento em razão de duplicidade de procedimento, nos termos do voto-vista do Sr. Ministro Luis Felipe Salomão, que lavrará o acórdão. Mantida a relatoria do feito com o Sr. Ministro Raul Araújo.
Votaram com o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves. Vencidos os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, João Otávio de Noronha e Og Fernandes que acolhiam parcialmente o pedido do Ministério Público Federal.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão e Nancy Andrighi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.
