Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. D P H (REQUERENTE), 2. M P E (REQUERIDO)
- Advogado
- KARLA AUER GUASTI (OAB 15989/ES)
HDE 15007/EX (2026/0374667-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:D P HOUTRO NOME:D P EADVOGADO:KARLA AUER GUASTI - ES015989REQUERIDO:M P EOUTRO NOME:M E
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira promovida por D. P. E., em face de M. P. E., tendo por objeto sentença de divórcio oriunda da justiça alemã.
Intime-se a requerente para que, no prazo de 60 dias, providencie a juntada da declaração de anuência do requerido, acompanhada de tradução oficial, e da apostila, correspondente à tradução de fl. 22, tendo em vista que consta dos autos apenas a tradução do reconhecimento de firma do requerido e da mencionada apostila (fls. 21-22).
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, consoante o disposto no artigo 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
