HDE 12914/EX (2025/0374803-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:F H F TREQUERENTE:M H TADVOGADOS:REGINA MARA MASSARENTE - SP100759RENATA ALVARES GASPAR - SP133506REQUERIDO:F H F TREQUERIDO:M H TADVOGADOS:REGINA MARA MASSARENTE - SP100759RENATA ALVARES GASPAR - SP133506
DECISÃO
Cuida-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira proposta em conjunto por F. H. F. T. e M. H. T., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Justiça da Alemanha.
O Ministério Público Federal manifestou-se de forma favorável à homologação (fls. 45-49).
É o relatório.
Decido.
Para ser homologada no Brasil, a sentença estrangeira deve reunir os seguintes requisitos: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ter sido precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida; d) não ofender a coisa julgada brasileira; e) não conter manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, à dignidade da pessoa humana nem aos bons costumes (arts. 963 do Código de Processo Civil, 17 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e 216-C a 216-F do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça); e f) estar acompanhada de tradução oficial e de chancela consular ou apostila, salvo disposição que as dispense prevista em tratado.
No caso, foi apresentada a decisão estrangeira (fls. 16-17), acompanhada de apostila (fls. 20 e 27), tradução oficial (fls. 22-24) e comprovação do trânsito em julgado (fls. 16 e 22).
A hipótese dos autos, vale destacar, é de divórcio consensual qualificado (art. 464, § 3º, do Provimento 149/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça), por envolver não apenas a dissolução do casamento, mas também outras disposições, "o que determina o reconhecimento do interesse processual da parte requerente em buscar a homologação da sentença alienígena junto a esta Corte Superior" (SEC 11.643/EX, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, DJe de 27.6.2018).
Ante o exposto, consoante o art. 216-A do RISTJ, homologo o título judicial estrangeiro de divórcio.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN