Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. T B B L (REQUERENTE), 2. P A J B L (REQUERENTE), 3. N K (REQUERIDO)
- Advogado
- PAULO ROBERTO DE CASTRO LACERDA (OAB 175659/SP)
HDE 9067/EX (2023/0374814-2)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:T B B LREQUERENTE:P A J B LADVOGADO:PAULO ROBERTO DE CASTRO LACERDA - SP175659REQUERIDO:N KOUTRO NOME:S P
DESPACHO
Cuida-se de pedido de Homologação de Decisão Estrangeira formulado conjuntamente por T. B. B. L. e P. A. J. B. L., cujo objeto é sentença oriunda do Tribunal de Primeira Instância de Phnom Penh, Reino do Camboja, que concedeu a adoção de N. K. (ou S. P.) aos requerentes.
Às fls. 88-93, o Ministério Público Federal opinou pela consulta formal ao Ministério das Relações Exteriores (MRE), a fim de esclarecer a existência de procedimentos alternativos para a obtenção da chancela consular dos documentos estrangeiros emitidos no Reino do Camboja.
Posteriormente, a Coordenadoria de Processamento de Decisões Estrangeiras e Recursos para o STF certificou, às fls. 101 e 108, a ausência de resposta aos Ofícios (fls. 99 e 106) encaminhados ao Ministério das Relações Exteriores.
Diante disso, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para manifestação sobre a pretensão inicial (art. 216-L do RISTJ), com especial atenção à circunstância acima delineada.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
