Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. C K A (REQUERENTE), 2. J M DE J A (REQUERENTE), 3. A T DE S (REQUERIDO), 4. J C DE O (REQUERIDO)
- Advogado
- ÉVERTON ISHIKI BENICASA (OAB 277638/SP)
HDE 10912/EX (2024/0375049-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:C K AREQUERENTE:J M DE J AADVOGADO:ÉVERTON ISHIKI BENICASA - SP277638REQUERIDO:A T DE SREQUERIDO:J C DE OADVOGADO:ÉVERTON ISHIKI BENICASA - SP277638
DESPACHO
Trata-se de Ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por C. K. A. e J. M. de J. A., em que é parte requerida A. T. de S. e J. C. de O., cujo objeto é sentença de adoção do menor C. J. T. (ou C. J. A) proferida pelo Juízo da Vara da Família de Okazaki, Comarca de Nagoya, Japão.
Defiro os pedidos de desarquivamento do expediente e dilação do prazo, formulados às fls. 64-67, por mais 60 dias, para que a parte requerente cumpra as providências determinadas às fls. 51-52.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que, nos termos do art. 216-L do RISTJ, manifeste-se sobre a pretensão inicial.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
