Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ (IMPETRADO), 1. VICTOR JUNIO LIMA FERREIRA (IMPETRANTE)
- Advogado
- VICTOR JUNIO LIMA FERREIRA (OAB 4355/AP)
HC 1126708/AP (2026/0375371-0)RELATORA:MINISTRA NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)IMPETRANTE:VICTOR JUNIO LIMA FERREIRAADVOGADO:VICTOR JUNIO LIMA FERREIRA - AP004355IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁPACIENTE:JULCIMAR SILVA DO AMARALINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de JULCIMAR SILVA DO AMARAL contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ (Apelação n. 0042593-51.2021.8.03.0001).
Consta dos autos que o paciente foi condenado nas sanções dos arts. 217-A, caput, 226, inciso II, c/c o art. 71, todos do Código Penal.
Interposta apelação defensiva, foi negado provimento ao recurso nos termos da seguinte ementa (e-STJ fls. 107/116):
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PADRASTO CONTRA ENTEADA. FRAGILIDADE PROBATÓRIA, ATIPICIDADE E DÚVIDA EM FAVOR DO RÉU. INOCORRÊNCIAS. BINÔMIO MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. COERÊNCIA E ESPECIAL RELEVÂNCIA. DESPROVIMENTO. I. Caso em exame: 1. Apelante condenado pelo crime de estupro de vulnerável. Alega fragilidade probatória, atipicidade (resultados de exames periciais foram negativos ou inconclusivos), bem como dúvida em favor do réu. II. Questões em discussão: 2. Saber se (i) a prova é frágil, (ii) a conduta atípica ou não, (iii) a dúvida favorece ou não o réu. III. Razões de decidir: 3. Nos crimes sexuais dessa natureza (estupro de vulnerável), mesmo sem vestígios, pois geralmente cometidos às escondidas, a palavra da vítima possui especial relevância para subsidiar a condenação. Na hipótese, em procedimento especial, o relato da menor de idade foi coerente com o que foi apurado na fase investigativa: abusos sexuais cometidos por seu padrasto desde quando ela tinha 6 anos de idade, consistentes em toques nas partes íntimas. Tais condutas são atos típicos de estupro de vulnerável consumado (Tema Repetitivo 1121-STJ). 4. Palavra da vítima coerente com o relato de sua tia, cujos depoimentos foram colhidos judicialmente, assegurado o contraditório substancial. IV. Dispositivo: 5. Recurso desprovido.
Daí o presente habeas corpus, no qual a defesa requer "[...] a concessão definitiva da ordem, com fulcro no , do Código de Processo Penal, para absolver o paciente de forma plena e imediata, reconhecendo-se a inexistência de provas suficientes à condenação e a violação aos princípios da presunção de inocência, do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e do sistema acusatório constitucional. Subsidiariamente, caso não se entenda possível a absolvição direta nesta via, que seja reconhecida a nulidade absoluta da sentença e do acórdão impugnados, em razão da ausência de oitiva de testemunha essencial (avó materna da vítima) e da consequente supressão do contraditório e da ampla defesa, com a consequente anulação do processo a partir da instrução criminal e a determinação de reabertura da fase probatória, garantindo-se a produção integral de provas e o exercício pleno do direito de defesa. Requer-se, por fim, a notificação da autoridade apontada como coatora para prestar as informações de praxe e, após a manifestação do Ministério Público Federal, a concessão definitiva da ordem com a restauração da liberdade plena do paciente, como forma de fazer prevalecer a Constituição da República e os princípios fundamentais do processo penal democrático." (e-STJ fl. 27)
