TutAntAnt 674/MA (2025/0375528-0)RELATORA:MINISTRA REGINA HELENA COSTAREQUERENTE:ELEXANDRE PEREIRA PITAADVOGADOS:ANDRÉ ISENSEE DE SOUZA - BA035510SILAS MARCOS DE SANTANA LOPES - BA035363REQUERIDO:TANGARA TRANSMISSORA DE ENERGIA ELETRICA S/AADVOGADO:EDIANA RUAS - SC033938
DECISÃO
Vistos.
Trata-se Tutela Antecipada Antecedente proposta por Elexandre Pereira Pita, objetivando atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial inadmitido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Foram apresentados os seguintes documentos: petição de recurso especial (fls. 49/63e), acórdão do tribunal de origem (fls. 65/76e), despacho de inadmissibilidade do recurso especial (fls. 78/80e) e petição de agravo em recurso especial (fls. 84/102e).
Quanto à probabilidade do direito, aponta ilegalidade na imissão provisória na posse determinada pelo juízo de primeiro grau e mantida pelo tribunal de origem.
Sustenta ter sido a medida proferida com base em valor ofertado unilateralmente pela concessionária, sem análise ou prévio arbitramento judicial, em afronta ao art. 15 do Decreto-lei n. 3.365/1941.
Afirma ter o acórdão recorrido atribuído ao dispositivo interpretação divergente daquela firmada por esta Corte no AREsp n. 1674697, além de violar o art. 927, III, do CPC, ao desconsiderar o entendimento fixado no Tema 472/STJ.
Em relação ao perigo da demora, alega risco à segurança local e ao aeródromo instalado na área, com interferências eletrônicas, alterações de rotas de voo e comprometimento da segurança operacional.
Por fim, requere, a concessão de efeito suspensivo ao recurso especial e a imediata sustação do mandado de imissão expedido.
Feito breve relato, decido.
Nos termos do art. 288, § 2º, do Regimento Interno desta Corte, o Relator está autorizado a apreciar, monocraticamente, a liminar e a própria tutela de urgência.