Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- CARTA ROGATÓRIA
- Destinatário
- 1. TRIBUNAL DISTRITAL DOS ESTADOS UNIDOS - DISTRITO LESTE DA VIRGINIA (JUSTIÇA ROGANTE)
CR 24096/EX (2026/0375960-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL DISTRITAL DOS ESTADOS UNIDOS - DISTRITO LESTE DA VIRGINIAINTERESSADO:LUCAS DE ZORZI BENATOAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DESPACHO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça norte-americana (Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito Leste da Virgínia) solicita que se proceda à citação de Lucas de Zorzi Benato para tomar conhecimento da ação relativa ao Processo n. 2:26-cv-428, proposta por Adeptus USA, LLC, na qual se alega, em síntese, a apropriação indevida de segredos comerciais e a violação de obrigações contratuais, e, se quiser, apresentar resposta no prazo de 21 dias.
No processamento da Carta Rogatória, a observância da garantia do devido processo legal é imperativa (art. 36, caput, do Código de Processo Civil). A impugnação se restringirá à discussão quanto ao atendimento dos requisitos (ausência de ofensa à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana ou à ordem pública; autenticidade dos documentos; e inteligência da decisão), sendo vedada a revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro (art. 36, § 2º, do CPC).
Assim, no âmbito do procedimento preliminar à concessão da ordem, intime- se a parte interessada, no endereço indicado nos autos (fl. 6), para que, caso queira e com advogado constituído (art. 103 do CPC), impugne, no prazo de 15 dias, o pedido de concessão de exequatur (art. 216-Q do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça).
Na hipótese de revelia ou apuração da incapacidade da parte interessada (art. 216-R do RISTJ), bem como na circunstância de não ser localizada ou de o aviso de recebimento ter sido assinado por terceiros, notifique-se a Defensoria Pública da União a fim de que indique representante para atuar como curador especial e, nesse contexto, manifestar-se.
Apresentada a resposta, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para que, em 15 dias, se pronuncie sobre a concessão do exequatur (art. 216- S do RISTJ).
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