Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO
- Classe
- CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- Destinatários
- 2. JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CASCAVEL - PR (SUSCITADO), 1. JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC (SUSCITANTE)
- Advogados
- JENNIFER CRISTINA DA SILVA (OAB 97374/PR), SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
CC 223962/SC (2026/0376737-7)RELATORA:MINISTRA NANCY ANDRIGHISUSCITANTE:JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SCSUSCITADO:JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DE FAMILIA E SUCESSÕES DE CASCAVEL - PRINTERESSADO:E K DOS SINTERESSADO:Y DOS SINTERESSADO:E DOS SREPRESENTADO POR:F C DOS SADVOGADO:JENNIFER CRISTINA DA SILVA - PR097374INTERESSADO:P T DOS SADVOGADO:SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
DECISÃO
Examina-se conflito negativo de competência instaurado entre o JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC, suscitante, e o JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CASCAVEL - PR, suscitado.
Ação: modificação de guarda c/c regulamentação de visitas ajuizada por F C DOS S e seus filhos menores E K DOS S, E DOS S e Y DOS S em face de P T DOS S, genitora dos três últimos autores. Narram que, após a separação do casal, a guarda dos menores permaneceu com a genitora, mas, diante do interesse manifestado pelos filhos em residir com o pai, foi ajuizada a ação.
Manifestação do Juízo de Cascavel - PR: declinou da competência em favor de Balneário Camboriú - SC, ao fundamento de que E K DOS S passou a residir com a genitora naquela Comarca, determinando o desmembramento dos autos, com fundamento no art. 147 do ECA e da Súmula 383/STJ.
Manifestação do Juízo de Balneário Camboriú - SC: suscitou o presente conflito de competência, ao argumento de que a demanda não se restringe à situação de E K DOS S, abrangendo também E DOS S e Y DOS S, que permanecem residindo com o genitor em Cascavel - PR. Alegou que a alteração do domicílio de apenas uma das menores não justificaria o deslocamento da competência, sobretudo diante da proximidade da maioridade de E K DOS S, do estágio avançado do processo e da necessidade de preservação da celeridade e da economia processual.
Parecer do Ministério Público Federal: opinou pela competência do Juízo de Cascavel - PR.
RELATADO O PROCESSO. DECIDE-SE.
Conheço do conflito, porquanto envolve juízos vinculados a Tribunais diversos, nos moldes do , "d", da Constituição Federal.
